# Registro público: STJ — 1093752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c8a74a3721de4ccbbb2370e750567901469dee365a3181496cb79905f36a940

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442062
- **Número de registro na fonte:** 202601701350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão do óbice da
 Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.

### II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em definir se, no caso concreto, estariam
 presentes circunstâncias excepcionais que autorizariam a superação
 do óbice previsto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, a
 fim de se permitir o exame do mérito do presente habeas corpus
 originário.

### III. Razões de decidir

3. A intervenção excepcional de Corte Superior em face de
 indeferimento de liminar em writ originário exige demonstração de
 teratologia ou flagrante ilegalidade; incide o enunciado da Súmula
 n. 691/STF quando o Tribunal de origem ainda não apreciou o mérito.
 4. No caso, o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do writ
 originário, tendo o relator, na origem, apenas indeferido o pedido
 liminar, de modo que incide, por analogia, o enunciado da Súmula 691
 do STF.
 5. Não é hipótese de concessão da ordem de ofício. A prisão
 preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos de risco
 de reiteração delitiva, consubstanciados na existência de outra ação
 penal pela mesma natureza de crime e na circunstância de o
 agravante estar submetido a monitoração eletrônica por ocasião da
 nova prisão em flagrante.
 6. O exame aprofundado sobre a suficiência da fundamentação do
 decreto prisional compete, primeiramente, ao Tribunal de origem,
 sendo vedada a antecipação do juízo sob pena de supressão de
 instância.
 7. Ausente ilegalidade manifesta, não se autoriza a concessão de
 habeas corpus de ofício; prejudica-se o pedido de tutela de urgência
 diante da manutenção da decisão agravada.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido, prejudicado o pedido de tutela de
 urgência.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. PRISÃO
 PREVENTIVA POR TRÁFICO DE DROGAS FUNDADA EM REITERAÇÃO CRIMINOSA.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO AFASTADA. RECURSO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão do óbice da
 Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.
 II. Questão em discussão
 2. A controvérsia consiste em definir se, no caso concreto, estariam
 presentes circunstâncias excepcionais que autorizariam a superação
 do óbice previsto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, a
 fim de se permitir o exame do mérito do presente habeas corpus
 originário.
 III. Razões de decidir
 3. A intervenção excepcional de Corte Superior em face de
 indeferimento de liminar em writ originário exige demonstração de
 teratologia ou flagrante ilegalidade; incide o enunciado da Súmula
 n. 691/STF quando o Tribunal de origem ainda não apreciou o mérito.
 4. No caso, o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do writ
 originário, tendo o relator, na origem, apenas indeferido o pedido
 liminar, de modo que incide, por analogia, o enunciado da Súmula 691
 do STF.
 5. Não é hipótese de concessão da ordem de ofício. A prisão
 preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos de risco
 de reiteração delitiva, consubstanciados na existência de outra ação
 penal pela mesma natureza de crime e na circunstância de o
 agravante estar submetido a monitoração eletrônica por ocasião da
 nova prisão em flagrante.
 6. O exame aprofundado sobre a suficiência da fundamentação do
 decreto prisional compete, primeiramente, ao Tribunal de origem,
 sendo vedada a antecipação do juízo sob pena de supressão de
 instância.
 7. Ausente ilegalidade manifesta, não se autoriza a concessão de
 habeas corpus de ofício; prejudica-se o pedido de tutela de urgência
 diante da manutenção da decisão agravada.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido, prejudicado o pedido de tutela de
 urgência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental e julgar prejudicado o pedido de
 tutela provisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c8a74a3721de4ccbbb2370e750567901469dee365a3181496cb79905f36a940
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

