# Registro público: STJ — 3231894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eca7de8c8e9b68a9a6f6d5fca8c83c390e14266b1a9aff9fa11ce9e05f23da72

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, com
 aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Pretensão de juízo de
 retratação para afastar o óbice e determinar o conhecimento do
 agravo em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
 de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à
 incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula
 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e
 pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, o que
 inclui demonstrar, com precedentes pertinentes e atualizados, a
 incompatibilidade do entendimento de origem com a orientação do STJ.
 4. A alegação de inidoneidade da dosimetria, desacompanhada da
 indicação de paradigmas contemporâneos ou supervenientes que
 infirmem a aplicação da Súmula 83/STJ, não atende ao ônus de
 impugnação específica e mantém hígido o óbice formal da Súmula
 182/STJ.
 5. A via do agravo regimental não comporta ampliação da cognição
 para exame de mérito quando subsiste o vício formal de ausência de
 impugnação específica, razão pela qual não se aprecia a dosimetria
 nem demais teses vinculadas ao recurso especial.
 6. Inexiste flagrante ilegalidade evidente que justifique a
 concessão de habeas corpus de ofício, porquanto as matérias
 invocadas demandam exame próprio do recurso cabível.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, com
 aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Pretensão de juízo de
 retratação para afastar o óbice e determinar o conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
 de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à
 incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula
 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e
 pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, o que
 inclui demonstrar, com precedentes pertinentes e atualizados, a
 incompatibilidade do entendimento de origem com a orientação do STJ.
 4. A alegação de inidoneidade da dosimetria, desacompanhada da
 indicação de paradigmas contemporâneos ou supervenientes que
 infirmem a aplicação da Súmula 83/STJ, não atende ao ônus de
 impugnação específica e mantém hígido o óbice formal da Súmula
 182/STJ.
 5. A via do agravo regimental não comporta ampliação da cognição
 para exame de mérito quando subsiste o vício formal de ausência de
 impugnação específica, razão pela qual não se aprecia a dosimetria
 nem demais teses vinculadas ao recurso especial.
 6. Inexiste flagrante ilegalidade evidente que justifique a
 concessão de habeas corpus de ofício, porquanto as matérias
 invocadas demandam exame próprio do recurso cabível.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
