# Registro público: STJ — 1070834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d71ca17e476772b1876dae06ac0c16e68820ebf517a83d8c22bf048e42fc7acc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442070
- **Número de registro na fonte:** 202600349290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus, na qual se manteve
 a condenação pelo artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 e se rejeitou o
 reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, do mesmo
 diploma legal.
 2. A defesa alega a ocorrência de omissão por ausência de
 enfrentamento do distinguishing suscitado no agravo regimental,
 quanto à suficiência da revaloração jurídica dos fatos e das provas
 para reconhecer constrangimento ilegal por falta de fundamentação
 idônea sobre habitualidade criminosa e associação para o tráfico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo
 Penal, ao não enfrentar o distinguishing apontado, especialmente
 quanto à possibilidade de revaloração jurídica do conjunto
 probatório para reconhecer constrangimento ilegal por insuficiência
 de fundamentação sobre a estabilidade e a permanência da associação
 para o tráfico e sobre a incompatibilidade da minorante do artigo
 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada a matéria,
 indicando elementos concretos que evidenciam a estabilidade e a
 permanência da associação para o tráfico, com base em interceptações
 telefônicas e demais provas que demonstram atuação conjunta e
 reiterada na aquisição, transporte, distribuição e revenda de
 entorpecentes.
 5. A mera inconformidade com o resultado do julgamento, com o
 intuito de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não
 constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de
 declaração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão e não constituem via adequada
 para rediscutir o mérito da decisão. 2. A demonstração de
 estabilidade e permanência na associação para o tráfico, extraída de
 elementos probatórios como interceptações telefônicas e atuação
 conjunta reiterada, afasta a alegação de omissão e impede o
 reconhecimento da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei n.
 11.343/2006 por incompatibilidade.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE
 E PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus, na qual se manteve
 a condenação pelo artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 e se rejeitou o
 reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, do mesmo
 diploma legal.
 2. A defesa alega a ocorrência de omissão por ausência de
 enfrentamento do distinguishing suscitado no agravo regimental,
 quanto à suficiência da revaloração jurídica dos fatos e das provas
 para reconhecer constrangimento ilegal por falta de fundamentação
 idônea sobre habitualidade criminosa e associação para o tráfico.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo
 Penal, ao não enfrentar o distinguishing apontado, especialmente
 quanto à possibilidade de revaloração jurídica do conjunto
 probatório para reconhecer constrangimento ilegal por insuficiência
 de fundamentação sobre a estabilidade e a permanência da associação
 para o tráfico e sobre a incompatibilidade da minorante do artigo
 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada a matéria,
 indicando elementos concretos que evidenciam a estabilidade e a
 permanência da associação para o tráfico, com base em interceptações
 telefônicas e demais provas que demonstram atuação conjunta e
 reiterada na aquisição, transporte, distribuição e revenda de
 entorpecentes.
 5. A mera inconformidade com o resultado do julgamento, com o
 intuito de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não
 constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de
 declaração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão e não constituem via adequada
 para rediscutir o mérito da decisão. 2. A demonstração de
 estabilidade e permanência na associação para o tráfico, extraída de
 elementos probatórios como interceptações telefônicas e atuação
 conjunta reiterada, afasta a alegação de omissão e impede o
 reconhecimento da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei n.
 11.343/2006 por incompatibilidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** d71ca17e476772b1876dae06ac0c16e68820ebf517a83d8c22bf048e42fc7acc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d71ca17e476772b1876dae06ac0c16e68820ebf517a83d8c22bf048e42fc7acc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d71ca17e476772b1876dae06ac0c16e68820ebf517a83d8c22bf048e42fc7acc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d71ca17e476772b1876dae06ac0c16e68820ebf517a83d8c22bf048e42fc7acc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

