{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150775,"origem":"stj","sha256_origem":"445ce6dcae22845560c9bff604dde7638d5cc66993f2d85ba3d7f6b5710f5aa6","registro_original":{"id_fonte":"1442071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3125132","numero_registro":"202504752600","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da\n Súmula n. 182/STJ.\n 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da\n incidência das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, da ausência de\n comprovação de divergência jurisprudencial e da indicação de suposta\n violação a dispositivo constitucional. No Superior Tribunal de\n Justiça, o agravante reproduziu as razões do apelo especial.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do\n artigo 932, III, do CPC/2015, do artigo 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão agravada deve ser mantida porque o agravo em recurso\n especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da\n inadmissão, o que obsta o seu conhecimento, conforme art. 932, III,\n do CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e Súmula\n 182/STJ.\n 5. A reprodução das razões do recurso especial no agravo revela\n ausência de ataque concreto aos óbices apontados pelo Tribunal de\n origem, insuficiente para afastar a inadmissão.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos\n os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não\n conhecimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, do artigo\n 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ. 2. A mera\n reprodução das razões do recurso especial no agravo não supre a\n exigência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão\n agravada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9393a0f2fe37f0f035cf5268dd5a351e232ae03ca8b60e19997a404d5c481d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
