# Registro público: STJ — 3125132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 445ce6dcae22845560c9bff604dde7638d5cc66993f2d85ba3d7f6b5710f5aa6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da
 Súmula n. 182/STJ.
 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da
 incidência das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, da ausência de
 comprovação de divergência jurisprudencial e da indicação de suposta
 violação a dispositivo constitucional. No Superior Tribunal de
 Justiça, o agravante reproduziu as razões do apelo especial.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do
 artigo 932, III, do CPC/2015, do artigo 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada deve ser mantida porque o agravo em recurso
 especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da
 inadmissão, o que obsta o seu conhecimento, conforme art. 932, III,
 do CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e Súmula
 182/STJ.
 5. A reprodução das razões do recurso especial no agravo revela
 ausência de ataque concreto aos óbices apontados pelo Tribunal de
 origem, insuficiente para afastar a inadmissão.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
 os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não
 conhecimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, do artigo
 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ. 2. A mera
 reprodução das razões do recurso especial no agravo não supre a
 exigência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão
 agravada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da
 Súmula n. 182/STJ.
 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da
 incidência das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, da ausência de
 comprovação de divergência jurisprudencial e da indicação de suposta
 violação a dispositivo constitucional. No Superior Tribunal de
 Justiça, o agravante reproduziu as razões do apelo especial.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do
 artigo 932, III, do CPC/2015, do artigo 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 4. A decisão agravada deve ser mantida porque o agravo em recurso
 especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da
 inadmissão, o que obsta o seu conhecimento, conforme art. 932, III,
 do CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e Súmula
 182/STJ.
 5. A reprodução das razões do recurso especial no agravo revela
 ausência de ataque concreto aos óbices apontados pelo Tribunal de
 origem, insuficiente para afastar a inadmissão.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
 os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não
 conhecimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, do artigo
 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ. 2. A mera
 reprodução das razões do recurso especial no agravo não supre a
 exigência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão
 agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
