# Registro público: STJ — 3114377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2816bb47bb8e456f48bc25567652d0248d0f5c4e461fe69c3308f8d87323795e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental, mantendo decisão de não
 conhecimento do agravo em recurso especial por irregularidade de
 representação, com incidência da Súmula 115/STJ.
 2. O embargante alega omissão quanto ao enfrentamento de tese de
 confirmação tácita dos atos pela juntada posterior de procuração ou
 substabelecimento, invocando precedente específico, e requer efeitos
 infringentes para prover o agravo regimental.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em
 omissão sanável por embargos de declaração ao não enfrentar, de
 modo específico, a tese de confirmação tácita da representação por
 juntada posterior de instrumento de mandato e o precedente indicado
 pelo embargante.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão enfrentou a controvérsia ao afirmar que a regularidade
 da representação deve ser comprovada no momento da interposição do
 recurso, esclarecendo que a juntada de mandato com data posterior
 não sana o vício, mesmo após intimação para regularização, o que
 equivale à ausência de procuração e mantém a incidência da Súmula
 115 do Superior Tribunal de Justiça.
 5. A ausência de menção nominal ao precedente indicado não configura
 omissão, porque o acórdão fixou ratio decidendi clara,
 autossuficiente e contrária à tese de confirmação tácita pretendida.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA
 REPRESENTAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental, mantendo decisão de não
 conhecimento do agravo em recurso especial por irregularidade de
 representação, com incidência da Súmula 115/STJ.
 2. O embargante alega omissão quanto ao enfrentamento de tese de
 confirmação tácita dos atos pela juntada posterior de procuração ou
 substabelecimento, invocando precedente específico, e requer efeitos
 infringentes para prover o agravo regimental.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em
 omissão sanável por embargos de declaração ao não enfrentar, de
 modo específico, a tese de confirmação tácita da representação por
 juntada posterior de instrumento de mandato e o precedente indicado
 pelo embargante.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O acórdão enfrentou a controvérsia ao afirmar que a regularidade
 da representação deve ser comprovada no momento da interposição do
 recurso, esclarecendo que a juntada de mandato com data posterior
 não sana o vício, mesmo após intimação para regularização, o que
 equivale à ausência de procuração e mantém a incidência da Súmula
 115 do Superior Tribunal de Justiça.
 5. A ausência de menção nominal ao precedente indicado não configura
 omissão, porque o acórdão fixou ratio decidendi clara,
 autossuficiente e contrária à tese de confirmação tácita pretendida.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2816bb47bb8e456f48bc25567652d0248d0f5c4e461fe69c3308f8d87323795e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

