# Registro público: STJ — 1079357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d6652676d7449d851d9b0f562f2e2dcac4e115d63268e5e48426fc6298eb4bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442080
- **Número de registro na fonte:** 202600859530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual o
 embargante sustenta omissão e contradição por ausência de
 enfrentamento do mérito do writ (ausência de justa causa e
 atipicidade dos crimes) e pedido de mera revaloração jurídica e não
 reexame de provas.
 2. Acórdão embargado consignou que a controvérsia deduzida já foi
 objeto do AREsp n. 2.466.390/SP, em que ao apreciar o recurso
 especial subjacente se aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo
 também inviável o exame da quaestio neste habeas corpus pela
 necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou
 contradição no acórdão embargado por não enfrentar o mérito do writ
 em temas que demandariam revolvimento fático-probatório, e se é
 possível atribuir efeitos infringentes aos embargos para superar o
 óbice aplicado e conceder a ordem.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de
 Processo Penal, são cabíveis apenas para sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão
 do julgado nem à modificação do entendimento adotado sem a
 demonstração de vício decisório.
 4. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que o óbice ao
 conhecimento do recurso especial - Súmula n. 7/STJ - também impede o
 conhecimento do writ pela impreterível necessidade de revolvimento
 do material fático-probatório contido nos autos, providência
 incompatível com os estreitos limites de cognição da via do habeas
 corpus, bem como que a possibilidade de concessão de habeas corpus
 de ofício não pode ser utilizada como forma de a parte obter
 pronunciamento judicial sobre questões que não ultrapassaram a
 barreira de admissibilidade de recurso especial anteriormente
 interposto.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, no processo penal, somente se prestam
 a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não
 servindo para rediscutir o mérito do julgado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DCLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
 NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
 ABSOLVIÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU
 CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual o
 embargante sustenta omissão e contradição por ausência de
 enfrentamento do mérito do writ (ausência de justa causa e
 atipicidade dos crimes) e pedido de mera revaloração jurídica e não
 reexame de provas.
 2. Acórdão embargado consignou que a controvérsia deduzida já foi
 objeto do AREsp n. 2.466.390/SP, em que ao apreciar o recurso
 especial subjacente se aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo
 também inviável o exame da quaestio neste habeas corpus pela
 necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou
 contradição no acórdão embargado por não enfrentar o mérito do writ
 em temas que demandariam revolvimento fático-probatório, e se é
 possível atribuir efeitos infringentes aos embargos para superar o
 óbice aplicado e conceder a ordem.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de
 Processo Penal, são cabíveis apenas para sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão
 do julgado nem à modificação do entendimento adotado sem a
 demonstração de vício decisório.
 4. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que o óbice ao
 conhecimento do recurso especial - Súmula n. 7/STJ - também impede o
 conhecimento do writ pela impreterível necessidade de revolvimento
 do material fático-probatório contido nos autos, providência
 incompatível com os estreitos limites de cognição da via do habeas
 corpus, bem como que a possibilidade de concessão de habeas corpus
 de ofício não pode ser utilizada como forma de a parte obter
 pronunciamento judicial sobre questões que não ultrapassaram a
 barreira de admissibilidade de recurso especial anteriormente
 interposto.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, no processo penal, somente se prestam
 a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não
 servindo para rediscutir o mérito do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d6652676d7449d851d9b0f562f2e2dcac4e115d63268e5e48426fc6298eb4bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 1d6652676d7449d851d9b0f562f2e2dcac4e115d63268e5e48426fc6298eb4bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1d6652676d7449d851d9b0f562f2e2dcac4e115d63268e5e48426fc6298eb4bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

