# Registro público: STJ — 3217401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7b5c3414e020aa7bade488910c08ae072c55294ac60bc00ee5b8656881f4152

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442087
- **Número de registro na fonte:** 202601181830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial interposto em oposição a acórdão de
 Tribunal de Justiça, proferido em apelação criminal por crime de
 roubo, que manteve condenação, dosimetria e regime inicial fechado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
 trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
 apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.

### III. Razões de decidir

3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
 fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
 recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
 impede o conhecimento do recurso especial.
 4. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
 apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
 em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
 suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o
 conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula
 n. 283/STF.
 2. É inviável, em recurso especial, pretensão que demande reexame do
 conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO
 CP). HISTÓRICO DE MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE. RECURSO ESPECIAL
 INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ.
 IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES
 APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial interposto em oposição a acórdão de
 Tribunal de Justiça, proferido em apelação criminal por crime de
 roubo, que manteve condenação, dosimetria e regime inicial fechado.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
 trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
 apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
 III. Razões de decidir
 3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
 fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
 recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
 impede o conhecimento do recurso especial.
 4. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
 apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
 em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
 suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o
 conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula
 n. 283/STF.
 2. É inviável, em recurso especial, pretensão que demande reexame do
 conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
