# Registro público: STJ — 1092711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aa70ac7ed2942077df1a551f408246ee01282f64786f96b2c8a4c3b405f000d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442098
- **Número de registro na fonte:** 202601640176
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
 691/STF.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
 óbice da Súmula n. 691/STF para conhecimento do habeas corpus e
 concessão de medida liminar, diante da alegação de constrangimento
 ilegal na execução provisória de medidas socioeducativas e do risco
 de dano irreversível ao paciente.

### III. Razões de decidir

3. A Súmula n. 691/STF impede, como regra, a impetração de habeas
 corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente
 impetrado na origem, por configurar indevida supressão de instância.
 4. A superação do verbete sumular somente se justifica em hipóteses
 excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de
 fundamentação na decisão impugnada, o que não se verifica na
 espécie.
 5. Não há excepcionalidade demonstrada nas razões recursais: a
 decisão de indeferimento de liminar foi motivada e a análise de
 mérito sobre a execução provisória das medidas socioeducativas
 compete ao Tribunal de origem, devendo ser preservada a ordem de
 competências.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
 691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
 691/STF.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
 óbice da Súmula n. 691/STF para conhecimento do habeas corpus e
 concessão de medida liminar, diante da alegação de constrangimento
 ilegal na execução provisória de medidas socioeducativas e do risco
 de dano irreversível ao paciente.
 III. Razões de decidir
 3. A Súmula n. 691/STF impede, como regra, a impetração de habeas
 corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente
 impetrado na origem, por configurar indevida supressão de instância.
 4. A superação do verbete sumular somente se justifica em hipóteses
 excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de
 fundamentação na decisão impugnada, o que não se verifica na
 espécie.
 5. Não há excepcionalidade demonstrada nas razões recursais: a
 decisão de indeferimento de liminar foi motivada e a análise de
 mérito sobre a execução provisória das medidas socioeducativas
 compete ao Tribunal de origem, devendo ser preservada a ordem de
 competências.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa70ac7ed2942077df1a551f408246ee01282f64786f96b2c8a4c3b405f000d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa70ac7ed2942077df1a551f408246ee01282f64786f96b2c8a4c3b405f000d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas](https://wikijuridica.com.br/leis/eca-art-112/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O artigo 112 prevê seis medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação. A elas soma-se a possibilidade de aplicar medidas de proteção previstas em outro dispositivo do Estatuto.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de medidas, da advertência à internação

- **Âncoras documentais:** medidas, socioeducativas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e1946c0a5d5b7e96fd9ff96700720aefd5ef01674c8112aa8969660038f7c70d
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa70ac7ed2942077df1a551f408246ee01282f64786f96b2c8a4c3b405f000d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Feca-art-112%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1092711 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8aa70ac7ed2942077df1a551f408246ee01282f64786f96b2c8a4c3b405f000d
- **SHA-256 do comentário:** 12fcf8b6a3b15528c6fafb639ecca40db51f27978691240d2593d5bea8e9cb68
