# Registro público: STJ — 3191865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e55e15fccb66a625114d5f59fcb7fe84e0c4d89f81aaeb2740347a50ecf0cb49

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
 processo que condenou a agravante pelos crimes previstos nos arts.
 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com incidência do art. 40, V, do
 mesmo diploma, e dosimetria fundamentada no art. 42.
 2. Fundamentação recursal: alegação de insuficiência probatória para
 a condenação, pleitos subsidiários de aplicação do art. 33, § 4º
 (tráfico privilegiado), fixação da pena-base no mínimo legal e
 regime mais brando; no agravo, defesa sustenta revaloração jurídica
 sem reexame probatório e reforma da dosimetria.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (I) saber se os elementos
 probatórios colhidos (interceptações telefônicas autorizadas e
 depoimentos testemunhais) demonstram, de forma concreta, a prática
 dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com estabilidade
 e permanência do vínculo associativo, inviabilizando a pretensão
 absolutória na via especial; (II) saber se a condenação por
 associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição
 de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (III) saber se é
 possível conhecer das teses relativas à dosimetria à luz de
 fundamentação genérica e sem indicação precisa dos dispositivos
 legais violados, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As instâncias de origem apontaram elementos concretos, como a
 sofisticação da empreitada e a reiteração criminosa, além de
 interceptação telefônica autorizada e prova testemunhal, que
 evidenciam o dolo associativo, a estabilidade e a permanência,
 requisitos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, bem como a prática do
 delito do art. 33 do mesmo diploma.
 5. O acolhimento da pretensão absolutória demandaria amplo reexame
 fático-probatório, inviável na via eleita.
 6. A condenação por associação para o tráfico impede o
 reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 7. As teses relativas à dosimetria carecem de indicação específica
 dos dispositivos legais supostamente violados, configurando
 deficiência de fundamentação e atraindo a incidência, por analogia,
 da Súmula n. 284/STF, o que obsta o conhecimento.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A demonstração concreta de estabilidade e permanência do vínculo
 associativo legitima a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006
 e afasta pretensão absolutória na via especial. 2. A revisão da
 suficiência probatória é inviável em recurso especial quando demanda
 reexame do conjunto fático-probatório. 3. A condenação por
 associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição
 de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. A ausência de
 indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados
 atrai a incidência da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento de
 teses sobre dosimetria.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE
 DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.TRÁFICO
 PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
 N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
 processo que condenou a agravante pelos crimes previstos nos arts.
 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com incidência do art. 40, V, do
 mesmo diploma, e dosimetria fundamentada no art. 42.
 2. Fundamentação recursal: alegação de insuficiência probatória para
 a condenação, pleitos subsidiários de aplicação do art. 33, § 4º
 (tráfico privilegiado), fixação da pena-base no mínimo legal e
 regime mais brando; no agravo, defesa sustenta revaloração jurídica
 sem reexame probatório e reforma da dosimetria.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em: (I) saber se os elementos
 probatórios colhidos (interceptações telefônicas autorizadas e
 depoimentos testemunhais) demonstram, de forma concreta, a prática
 dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com estabilidade
 e permanência do vínculo associativo, inviabilizando a pretensão
 absolutória na via especial; (II) saber se a condenação por
 associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição
 de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (III) saber se é
 possível conhecer das teses relativas à dosimetria à luz de
 fundamentação genérica e sem indicação precisa dos dispositivos
 legais violados, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. As instâncias de origem apontaram elementos concretos, como a
 sofisticação da empreitada e a reiteração criminosa, além de
 interceptação telefônica autorizada e prova testemunhal, que
 evidenciam o dolo associativo, a estabilidade e a permanência,
 requisitos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, bem como a prática do
 delito do art. 33 do mesmo diploma.
 5. O acolhimento da pretensão absolutória demandaria amplo reexame
 fático-probatório, inviável na via eleita.
 6. A condenação por associação para o tráfico impede o
 reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 7. As teses relativas à dosimetria carecem de indicação específica
 dos dispositivos legais supostamente violados, configurando
 deficiência de fundamentação e atraindo a incidência, por analogia,
 da Súmula n. 284/STF, o que obsta o conhecimento.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A demonstração concreta de estabilidade e permanência do vínculo
 associativo legitima a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006
 e afasta pretensão absolutória na via especial. 2. A revisão da
 suficiência probatória é inviável em recurso especial quando demanda
 reexame do conjunto fático-probatório. 3. A condenação por
 associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição
 de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. A ausência de
 indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados
 atrai a incidência da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento de
 teses sobre dosimetria.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
