{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150793,"origem":"stj","sha256_origem":"3510d4423a4dc895959d18bc6cd93f3673bda8a23dd676897af09050268be0a0","registro_original":{"id_fonte":"1442100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"229911","numero_registro":"202505090981","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\n HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO DA\n CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE\n INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que\n desproveu agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus no\n qual se reconheceu a validade de acesso, mediante autorização\n judicial, a conteúdo de aparelho celular de terceiro, afastou\n cerceamento de defesa e manteve prisão preventiva fundada na\n gravidade concreta da conduta e na necessidade para a garantia da\n ordem pública.\n 2. Embargante sustenta omissão quanto à alegação de excesso de prazo\n da custódia cautelar, apontando adiamento da audiência de instrução\n por circunstâncias atribuídas ao Estado.\n 3. Acórdão embargado registrou que a tese não foi submetida à\n apreciação do Tribunal de origem no julgamento do HC n.\n 0702332-19.2025.8.07.9000, de modo que seu exame direto pela Corte\n Superior implicaria indevida supressão de instância, em afronta aos\n princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão\n embargado, quanto à análise do alegado excesso de prazo da custódia\n cautelar e do adiamento da audiência de instrução, apta a\n justificar o acolhimento dos embargos de declaração, com ou sem\n efeitos infringentes.\n III. Razões de decidir\n 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal destinam-se ao saneamento de omissão, contradição,\n obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão da\n matéria já decidida por mero inconformismo.\n 6. A tese de excesso de prazo não foi submetida ao Tribunal de\n origem no habeas corpus referido, o que impede sua apreciação direta\n pela Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância,\n em descompasso com o duplo grau de jurisdição e o devido processo\n legal.\n 7. As razões deduzidas evidenciam inconformismo com o resultado do\n julgamento, sem indicação de vício no acórdão embargado, motivo pelo\n qual o recurso integrativo não pode ser acolhido.\n IV. Dispositivo e tese\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração servem exclusivamente para sanar\n omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à\n rediscussão do mérito. 2. A Corte Superior não aprecia tese não\n submetida ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.\n 3. A ausência de análise de questão não devolvida pela parte às\n instâncias ordinárias não configura omissão apta a justificar\n acolhimento de embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e9c3dd160cc0a0bd5880944cfc500394af2bfe8ea5d92e1dc7bcd9756b0c114","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
