{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150803,"origem":"stj","sha256_origem":"cabf566431e8ffb4e25db4d7902a09ca0b0974555af07efda743f6169f4d1db9","registro_original":{"id_fonte":"1442116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3169511","numero_registro":"202600366330","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do\n Superior de Justiça que negou provimento a agravo regimental\n interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo\n em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão que manteve o não\n conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, destinam-se a sanar omissão, contradição,\n ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito\n ou à revisão do julgado por mero inconformismo.\n 4. Inexistência de vício no acórdão embargado, que explicitou a\n falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial.\n 5. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do\n julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento\n processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode\n ser admitido.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão,\n contradição, obscuridade ou ambiguidade do acórdão e não se prestam\n à rediscussão do mérito. 2. Inexistência de vício no acórdão\n embargado que explicita a falta de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c255a9376add3ae342fb7b177510ccaaa5b061f4316199313c65cbbde40a0511","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
