# Registro público: STJ — 3169511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cabf566431e8ffb4e25db4d7902a09ca0b0974555af07efda743f6169f4d1db9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442116
- **Número de registro na fonte:** 202600366330
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do
 Superior de Justiça que negou provimento a agravo regimental
 interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo
 em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão que manteve o não
 conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de
 impugnação específica.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito
 ou à revisão do julgado por mero inconformismo.
 4. Inexistência de vício no acórdão embargado, que explicitou a
 falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial.
 5. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do
 julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento
 processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode
 ser admitido.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão,
 contradição, obscuridade ou ambiguidade do acórdão e não se prestam
 à rediscussão do mérito. 2. Inexistência de vício no acórdão
 embargado que explicita a falta de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do
 Superior de Justiça que negou provimento a agravo regimental
 interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo
 em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão que manteve o não
 conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de
 impugnação específica.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito
 ou à revisão do julgado por mero inconformismo.
 4. Inexistência de vício no acórdão embargado, que explicitou a
 falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial.
 5. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do
 julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento
 processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode
 ser admitido.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão,
 contradição, obscuridade ou ambiguidade do acórdão e não se prestam
 à rediscussão do mérito. 2. Inexistência de vício no acórdão
 embargado que explicita a falta de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cabf566431e8ffb4e25db4d7902a09ca0b0974555af07efda743f6169f4d1db9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

