{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150814,"origem":"stj","sha256_origem":"f571e9b7df42dd4fc085b4302c0267bab38ff7570afd60133d3935e1d1095f3a","registro_original":{"id_fonte":"1442128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3187899","numero_registro":"202600703970","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO\n DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao\n recurso especial, nos termos da Súmula 568/STJ.\n 2. Nas razões do agravo regimental a parte alega que o acervo\n probatório não é suficiente para a formação do juízo condenatório e\n que tal conclusão pode ser alcançada sem dos elementos de convicção,\n não incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n pode ser conhecido quando não há impugnação específica e\n fundamentada dos óbices indicados na decisão agravada e quando há\n inovação recursal com tese não ventilada anteriormente.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo regimental não é meio adequado para inovar a\n fundamentação recursal, sendo vedada a apresentação de tese\n absolutória não deduzida nas etapas anteriores, por força da\n preclusão.\n 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n agravada viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento\n do agravo regimental, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"67cab71946ae82486cdec0c6efdab597e2f1acfa17379f40b101006c8197b550","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f571e9b7df42dd4fc085b4302c0267bab38ff7570afd60133d3935e1d1095f3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
