{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150832,"origem":"stj","sha256_origem":"e6846f1208da84a3d9f964bcc0a24b01ad7acce29d3fe9845a813ed8add14d02","registro_original":{"id_fonte":"1442154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226259","numero_registro":"202502863358","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.\n AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,\n mantendo o não conhecimento do agravo por ausência de impugnação\n específica e incidência de óbices de admissibilidade.\n 2. Nas razões dos aclaratórios, os Embargantes reproduzem\n fundamentos de mérito anteriormente deduzidos nas razões do recurso\n especial e no agravo regimental, sem indicar quaisquer das hipóteses\n de cabimento do recurso integrativo previstas no art. 619 do Código\n de Processo Penal.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem ser conhecidos quando não há indicação objetiva de\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão\n embargado, e se podem ser utilizados para rediscutir o mérito e\n promover revaloração de elementos fáticos já apreciados pelo\n colegiado.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e\n exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n erro material, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.\n 5. A ausência de indicação específica de vício intrínseco no acórdão\n embargado impede o conhecimento dos aclaratórios. A mera reiteração\n de teses de nulidade e de revaloração de elementos fáticos\n caracteriza tentativa de rediscussão do mérito, finalidade\n incompatível com a via integrativa dos embargos de declaração.\n 6. Os embargos de declaração não se prestam à substituição da via\n recursal adequada, razão pela qual não podem ser conhecidos quando\n manejados com intuito infringente sem a demonstração dos vícios\n legais.\n IV. Dispositivo\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bff37930fe065e693dbb18c879d78f11648c6ef884f8c0226ffa5f6d9fc9cac1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
