# Registro público: STJ — 2500776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac0d1ce9746c9e823adab26a6bf88aad01fb22c837bd3cc3d1208d3216700198

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442171
- **Número de registro na fonte:** 202303991043
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
 TRÁFICO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são recurso de natureza restrita, cujo
 objetivo é esclarecer o julgado, afastando obscuridade, omissão,
 ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal. Não se prestam, portanto, à revisão do mérito da
 decisão ou à reanálise de provas.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão ou contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é
 aquela interna, verificada entre os fundamentos da decisão e sua
 conclusão, e não aquela supostamente existente entre o entendimento
 adotado pelo julgador e a tese defendida pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão embargado foi claro ao não conhecer do agravo
 regimental por incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que a
 parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da
 decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial,
 limitando-se a reiterar teses de mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a
 oposição de embargos de declaração, que não possuem a finalidade de
 rejulgamento da causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
 TRÁFICO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração são recurso de natureza restrita, cujo
 objetivo é esclarecer o julgado, afastando obscuridade, omissão,
 ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal. Não se prestam, portanto, à revisão do mérito da
 decisão ou à reanálise de provas.
 2. A omissão ou contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é
 aquela interna, verificada entre os fundamentos da decisão e sua
 conclusão, e não aquela supostamente existente entre o entendimento
 adotado pelo julgador e a tese defendida pela parte.
 3. No caso, o acórdão embargado foi claro ao não conhecer do agravo
 regimental por incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que a
 parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da
 decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial,
 limitando-se a reiterar teses de mérito.
 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a
 oposição de embargos de declaração, que não possuem a finalidade de
 rejulgamento da causa.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** ac0d1ce9746c9e823adab26a6bf88aad01fb22c837bd3cc3d1208d3216700198
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ac0d1ce9746c9e823adab26a6bf88aad01fb22c837bd3cc3d1208d3216700198
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

