# Registro público: STJ — 2606229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afeb60c8cd02a0676bbbf8a557b207b22420c95f90d90166719f9b70a8f92785

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442207
- **Número de registro na fonte:** 202401246261
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO
 STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde
 do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a
 orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia
 idêntica.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do
 ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei
 n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito
 em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser
 oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação
 judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo
 cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das
 providências necessárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO
 STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
 1. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde
 do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a
 orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia
 idêntica.
 2. O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do
 ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei
 n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito
 em julgado.
 3. Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser
 oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação
 judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo
 cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das
 providências necessárias.
 4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 9/4/2026 a 15/4/2026, por maioria, dar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Og Fernandes.
 Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
 Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos
 Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA)
    STJ - <<REsp 1890344>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1098)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
 *****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2975133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
