# Registro público: STJ — 1054518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 761c668551c587f17e7470995b94842effd810af8f251cba59fb0fdc7123ceb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442208
- **Número de registro na fonte:** 202504613603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. RÉUS AINDA NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. AMPLA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A SER REALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas corpus e denegar a ordem.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS
 CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. RÉUS
 AINDA NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
 POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP.
 INEVIDÊNCIA. AMPLA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A SER
 REALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 MANIFESTA.
 Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas
 corpus e denegar a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Rogerio Schietti Cruz dando parcial provimento ao agravo
 regimental para conhecer da ordem e denegar o habeas corpus, sendo
 acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes, e da reconsideração de voto do Sr. Ministro Sebastião
 Reis Júnior no mesmo sentido, por unanimidade, dar parcial
 provimento ao agravo regimental para conhecer do habeas corpus e
 denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 761c668551c587f17e7470995b94842effd810af8f251cba59fb0fdc7123ceb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1054518 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 761c668551c587f17e7470995b94842effd810af8f251cba59fb0fdc7123ceb0
- **SHA-256 do comentário:** 1afc97b48fad435b5b1f06b8bbdeb0c075ee18f79a85fd8987d707e141564674
