# Registro público: STJ — 2253516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b424bfed8db5adaf2ab5657513055b4011c5fe5598830e0debcd6f62f62ef674

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA PARA DISCUTIR COMPETÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO NÃO
 CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA
 PARA DISCUTIR COMPETÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 283/STF. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA
 QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
