# Registro público: STJ — 1922469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8427333a78713f89cec8f06c930f4dc8df7ffe0c895346927cc182dab01e4a27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS
CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DOS CONDÔMINOS
AO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS. ART 12 DA LEI 4. 591/64. PRETENSÃO
RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das
Súmulas 5 e 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS
CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DOS CONDÔMINOS
AO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS. ART 12 DA LEI 4. 591/64. PRETENSÃO
RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das
Súmulas 5 e 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA, - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - MAGISTRADO,
COMO DESTINATÁRIO FINAL - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 891083>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1867238>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1358752>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 846321>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 655945>>-MG
(DESPESAS CONDOMINIAIS - DEVER DE ARCAR COM AS TAXAS REFERENTES AOS
SERVIÇOS COMUNS - FORMA DE RATEIO PREVISTA NA CONVENÇÃO DO
CONDOMÍNIO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1709768>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8427333a78713f89cec8f06c930f4dc8df7ffe0c895346927cc182dab01e4a27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

