# Registro público: STJ — 3111960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150910/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 079b0f032796016272e1e3cc5760bf14dcd5eeefe8d89befa018a1551c0fe05d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
 DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
 MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE
 ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
 decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide
 a Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por
 conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso
 especial não admitido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
 DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
 MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE
 ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.
 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
 decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide
 a Súmula 182/STJ.
 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por
 conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso
 especial não admitido.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
