# Registro público: STJ — 1848309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e176152e68c80fb9db06d88a774f338c155061f9a9cad08194626eb18e3588b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. VERBA RECEBIDA EM RAZÃO DE 'PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA'.
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ambas as Turmas componentes da Primeira Seção firmaram
entendimento pela incidência do imposto de renda sobre os valores
percebidos em razão de "Pacto de Não Concorrência", haja vista a
inexistência de previsão legal de isenção tributária a esse
respeito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. VERBA RECEBIDA EM RAZÃO DE 'PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA'.
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
1. Ambas as Turmas componentes da Primeira Seção firmaram
entendimento pela incidência do imposto de renda sobre os valores
percebidos em razão de "Pacto de Não Concorrência", haja vista a
inexistência de previsão legal de isenção tributária a esse
respeito. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
