# Registro público: STJ — 3191629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c0c0230673db71618f71c0d132e3e75d1b1fd808fb4adb49f2eb50883cd24bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR
 SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. INSURGÊNCIA
 GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
 o fundamento da decisão atacada.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
 impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não
 admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR
 SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. INSURGÊNCIA
 GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.
 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
 o fundamento da decisão atacada.
 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
 impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não
 admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
