# Registro público: STJ — 2151015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 007f394afaaea7c97ab1dcfd20661dbec7f7f1f3e07caa38718faab138523a96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443014
- **Número de registro na fonte:** 202402175264
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso
 especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por
 anterior agravo regimental.
 2. Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma
 parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum
 monocrático.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo
 regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão
 monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da
 unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

### III. Razões de decidir

4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela
 mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo,
 em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
 consumativa.
 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato
 processual, esgotando a faculdade de impugnação da decisão
 monocrática, independentemente do conteúdo ou da extensão das razões
 recursais apresentadas.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO RECURSO ESPECIAL.
 UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLA
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso
 especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por
 anterior agravo regimental.
 2. Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma
 parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum
 monocrático.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo
 regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão
 monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da
 unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
 III. Razões de decidir
 4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela
 mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo,
 em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
 consumativa.
 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato
 processual, esgotando a faculdade de impugnação da decisão
 monocrática, independentemente do conteúdo ou da extensão das razões
 recursais apresentadas.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 007f394afaaea7c97ab1dcfd20661dbec7f7f1f3e07caa38718faab138523a96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 007f394afaaea7c97ab1dcfd20661dbec7f7f1f3e07caa38718faab138523a96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

