# Registro público: STJ — 237320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150968/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** befd8d611f24f373c310625eac070491884472aca54747e4032c5a1ba7131497

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa
 extensão, negou-lhe provimento.
 2. O acusado está preso preventivamente e responde pela suposta
 prática dos crimes do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, e do
 art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.
 3. O agravante busca a reconsideração da decisão agravada e,
 subsidiariamente, a submissão do recurso ao órgão colegiado, com o
 provimento do recurso ordinário.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática
 do relator, fundada em jurisprudência dominante, viola o princípio
 da colegialidade; e (ii) saber se é possível conhecer das alegações
 de ilegalidade da prisão preventiva e de excesso de prazo diante da
 ausência de cópia do decreto prisional e do encerramento da
 instrução criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão monocrática proferida pelo relator, calcada em
 jurisprudência dominante, não afronta o princípio da colegialidade,
 pois é passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo
 regimental.
 6. O habeas corpus e o recurso ordinário em habeas corpus exigem
 prova pré-constituída, de modo que a ausência da cópia do decreto de
 prisão preventiva impede o conhecimento da alegação de ilegalidade
 da custódia.
 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa resta
 superada com o encerramento da instrução criminal, nos termos da
 Súmula 52/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
 DROGAS. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
 OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE
 PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa
 extensão, negou-lhe provimento.
 2. O acusado está preso preventivamente e responde pela suposta
 prática dos crimes do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, e do
 art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.
 3. O agravante busca a reconsideração da decisão agravada e,
 subsidiariamente, a submissão do recurso ao órgão colegiado, com o
 provimento do recurso ordinário.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática
 do relator, fundada em jurisprudência dominante, viola o princípio
 da colegialidade; e (ii) saber se é possível conhecer das alegações
 de ilegalidade da prisão preventiva e de excesso de prazo diante da
 ausência de cópia do decreto prisional e do encerramento da
 instrução criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A decisão monocrática proferida pelo relator, calcada em
 jurisprudência dominante, não afronta o princípio da colegialidade,
 pois é passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo
 regimental.
 6. O habeas corpus e o recurso ordinário em habeas corpus exigem
 prova pré-constituída, de modo que a ausência da cópia do decreto de
 prisão preventiva impede o conhecimento da alegação de ilegalidade
 da custódia.
 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa resta
 superada com o encerramento da instrução criminal, nos termos da
 Súmula 52/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
