# Registro público: STJ — 4011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15097/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8f193f4b28db0f8cc851590b6a655454d282fb9fca999c8def5ec907e68d6d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE
HOME CARE. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo inteligência do art. 105 da Constituição Federal, c/c o
art. 1.029 do CPC, não compete a este Superior Tribunal, em pedido
de tutela de urgência, a revisão per saltum da decisão de primeiro
grau que indeferiu o pedido de liminar em ação ordinária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE
HOME CARE. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL EVIDENCIADA.
1. Segundo inteligência do art. 105 da Constituição Federal, c/c o
art. 1.029 do CPC, não compete a este Superior Tribunal, em pedido
de tutela de urgência, a revisão per saltum da decisão de primeiro
grau que indeferiu o pedido de liminar em ação ordinária.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
