# Registro público: STJ — 1075082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 679ee5a010d0940acf7e5395a90ccd17e445eafe0574cb64ce17389c4a60e32c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443136
- **Número de registro na fonte:** 202600589974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.  Agravo regimental interposto por acusado contra decisão
 monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O pedido visava à
 revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
 cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.  A questão consiste em saber se a prisão preventiva está
 fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar risco à ordem
 pública.
 3.  Examina-se, ainda, a adequação de medidas cautelares diversas, o
 uso de investigações em curso como reforço cautelar e a
 possibilidade de análise de desproporcionalidade vinculada ao
 tráfico privilegiado na via do habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4.  A decisão monocrática manteve a custódia com base na gravidade
 concreta e em circunstâncias objetivas da apreensão.  Investigações
 em curso foram consideradas como elemento complementar de
 contextualização. A custódia não se sustenta exclusivamente em
 procedimentos investigativos. O núcleo da motivação decorre do
 cenário objetivo do flagrante.
 5. Medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante do
 risco de reiteração e da gravidade concreta. A instrução em
 andamento e condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a
 necessidade de segregação. A prisão preventiva permanece como medida
 idônea e necessária.
 6.  A alegação de desproporcionalidade vinculada ao tráfico
 privilegiado não comporta exame na via estreita do habeas corpus. A
 discussão demanda dilação probatória e vincula-se ao mérito da ação
 penal. Não há ofensa ao princípio da homogeneidade.
 IV. DISPOSITIVO
 7.  Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
 GRAVIDADE CONCRETA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
 INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1.  Agravo regimental interposto por acusado contra decisão
 monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O pedido visava à
 revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
 cautelares diversas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2.  A questão consiste em saber se a prisão preventiva está
 fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar risco à ordem
 pública.
 3.  Examina-se, ainda, a adequação de medidas cautelares diversas, o
 uso de investigações em curso como reforço cautelar e a
 possibilidade de análise de desproporcionalidade vinculada ao
 tráfico privilegiado na via do habeas corpus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4.  A decisão monocrática manteve a custódia com base na gravidade
 concreta e em circunstâncias objetivas da apreensão.  Investigações
 em curso foram consideradas como elemento complementar de
 contextualização. A custódia não se sustenta exclusivamente em
 procedimentos investigativos. O núcleo da motivação decorre do
 cenário objetivo do flagrante.
 5. Medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante do
 risco de reiteração e da gravidade concreta. A instrução em
 andamento e condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a
 necessidade de segregação. A prisão preventiva permanece como medida
 idônea e necessária.
 6.  A alegação de desproporcionalidade vinculada ao tráfico
 privilegiado não comporta exame na via estreita do habeas corpus. A
 discussão demanda dilação probatória e vincula-se ao mérito da ação
 penal. Não há ofensa ao princípio da homogeneidade.
 IV. DISPOSITIVO
 7.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 679ee5a010d0940acf7e5395a90ccd17e445eafe0574cb64ce17389c4a60e32c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1075082 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 679ee5a010d0940acf7e5395a90ccd17e445eafe0574cb64ce17389c4a60e32c
- **SHA-256 do comentário:** 5f4ed6283dd286844dcb29d8f663710eadca96ee442b0c9e0f13c109915bb984
