# Registro público: STJ — 235180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22121c72dde075a5786aaa861aed9a4cf8f54dc81997e7322885d36707517489

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
 ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a
 nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara
 Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento
 das provas decorrentes.
 2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas
 fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização
 criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro,
 inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as
 medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente
 reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz
 da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova
 pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para
 escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer
 nulidade absoluta.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação,
 quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração
 pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação
 pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por
 se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento
 da persecução penal.
 5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em
 razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de
 dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo
 juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem
 prejuízo à eficácia da investigação.
 6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova
 pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de
 recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo
 fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão
 acusador.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
 ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO
 PASSIVA, PECULATO DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES
 PRATICADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO
 APARENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE FORUM SHOPPING.
 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
 ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a
 nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara
 Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento
 das provas decorrentes.
 2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas
 fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização
 criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro,
 inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as
 medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente
 reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz
 da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova
 pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para
 escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer
 nulidade absoluta.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação,
 quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração
 pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação
 pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por
 se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento
 da persecução penal.
 5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em
 razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de
 dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo
 juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem
 prejuízo à eficácia da investigação.
 6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova
 pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de
 recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo
 fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão
 acusador.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
