# Registro público: STJ — 1088091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c578130edfe921a0228d37f1b3f55fbd62ba1f1cd7c3d88bfd8a960bef65984

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.  Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de instrução
 deficiente do writ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser conhecido para exame do alegado constrangimento ilegal quando a
 impetração não está instruída com prova pré-constituída
 indispensável, notadamente a cópia integral do acórdão proferido no
 julgamento da apelaçã.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Habeas corpus demanda prévia constituição da prova documental
 indispensável; a falta de cópia integral do acórdão de apelação
 impede a apreciação da controvérsia e inviabiliza o conhecimento da
 impetração.
 4. As alegações deduzidas no acórdão juntado pela Defesa não foram
 apreciadas pela Corte de origem; o exame direto pelo Superior
 Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não provido. Prejudicado o pedido de
 reconsideração de fls. 174-264.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
 ACÓRDÃO JUNTADO AOS AUTOS QUE NÃO CONHECEU DAS TESES DEFENSIVAS.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1.  Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de instrução
 deficiente do writ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser conhecido para exame do alegado constrangimento ilegal quando a
 impetração não está instruída com prova pré-constituída
 indispensável, notadamente a cópia integral do acórdão proferido no
 julgamento da apelaçã.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Habeas corpus demanda prévia constituição da prova documental
 indispensável; a falta de cópia integral do acórdão de apelação
 impede a apreciação da controvérsia e inviabiliza o conhecimento da
 impetração.
 4. As alegações deduzidas no acórdão juntado pela Defesa não foram
 apreciadas pela Corte de origem; o exame direto pelo Superior
 Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não provido. Prejudicado o pedido de
 reconsideração de fls. 174-264.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9c578130edfe921a0228d37f1b3f55fbd62ba1f1cd7c3d88bfd8a960bef65984
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c578130edfe921a0228d37f1b3f55fbd62ba1f1cd7c3d88bfd8a960bef65984
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 9c578130edfe921a0228d37f1b3f55fbd62ba1f1cd7c3d88bfd8a960bef65984
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

