{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151069,"origem":"stj","sha256_origem":"a4c6188d773825acf6b2c56be78db2c4814b2d550ce4585354c74ead40ce9baf","registro_original":{"id_fonte":"1443740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2880320","numero_registro":"202500855243","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\n material na decisão embargada.\n 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo\n suficiente, na incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ,\n ante a ausência de impugnação específica e suficiente dos\n fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente os óbices das\n Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\n solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\n anterior, inviável em embargos de declaração.\n 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o\n magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das\n partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde\n que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar\n a decisão, como ocorre no caso.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53b4d03ad8447e2ba59aa852c062474d4e30a84a58a6e1e3cedea890771ebb79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
