{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1511,"origem":"stj","sha256_origem":"92db71f087f2120a65967b6b8ae618ecd5a3be7a169fb334e3c38acde895d83e","registro_original":{"id_fonte":"000815731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975677","numero_registro":"202103784671","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER\nCUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA\nDE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL\nSOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR QUE ENGLOBA A INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS E OS CUSTOS DO PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Os julgados divergentes apresentados pela agravante não refletem\no atual entendimento do STJ, no qual \"o título judicial que transita\nem julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória\n(fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor\narbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência\ncalculada sobre ambas condenações. Nessas hipóteses, o montante\neconômico da obrigação de fazer se expressa pelo valor da cobertura\nindevidamente negada\" (REsp 1738737/RS, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).\n2. Referido entendimento não viola a  coisa julgada material, pois\n\"conforme já decidido por esta Corte o Juízo da execução pode\ninterpretar o título formado na fase de conhecimento, com o objetivo\nde promover a sua liquidação, a fim de extrair o sentido e o\nalcance do comando sentencial, mediante integração da parte\ndispositiva com a fundamentação, mas, nessa operação, nada pode\nacrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da\ntutela judicial prestada. Precedentes: AgInt no REsp 1599412/BA,\nTerceira Turma, DJe de 24/2/2017; REsp 1757915/PI, Terceira Turma,\nDJe 21/09/2018.\" (REsp 1738737/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE NATUREZA COMINATÓRIA E DE PAGAR QUANTIA\nCERTA - SUCUMBÊNCIA CALCULADA SOBRE AMBAS AS CONDENAÇÕES)\n   STJ - <<REsp 1765691>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1891571>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1896523>>-CE,\n         <<REsp 1738737>>-RS\n(VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE O\nJULGADOR INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO)\n   STJ - <<REsp 1738737>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84f4bc576c444ed523e1bb6965779326b36af94014ae36069d3d042376407932","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"92db71f087f2120a65967b6b8ae618ecd5a3be7a169fb334e3c38acde895d83e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
