# Registro público: STJ — 1059236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54dc7271e9e7a8e9c63d3adca178b50d9a432d97cb4612b71e029dd7616b802b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443907
- **Número de registro na fonte:** 202504863562
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO
 DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE
 CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU
 QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em
 fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à
 gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus
 operandi.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva
 ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais.
 O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da
 ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração
 em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O
 delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao
 processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à
 sentença que justificasse a reversão do status libertatis.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a
 medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em
 julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual
 superveniência de elementos contemporâneos.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO
 DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE
 CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU
 QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
 1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em
 fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à
 gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus
 operandi.
 2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva
 ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais.
 O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da
 ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração
 em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O
 delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao
 processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à
 sentença que justificasse a reversão do status libertatis.
 3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a
 medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em
 julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual
 superveniência de elementos contemporâneos.
 4. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1059236 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 54dc7271e9e7a8e9c63d3adca178b50d9a432d97cb4612b71e029dd7616b802b
- **SHA-256 do comentário:** 3838844b0de03584bd1e3f83db61614496aee4477b5e320643e7f0742c421be3
