{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15111,"origem":"stj","sha256_origem":"5af820d1918124de339ee50847122dddc0f18312b38405bec042c0d2a90e98c4","registro_original":{"id_fonte":"000828401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996265","numero_registro":"201703087002","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPVA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM\nREPERCUSSÃO GERAL. APELO ESPECIAL. MATÉRIA COINCIDENTE. RECURSO\nJULGADO PREJUDICADO.\n1. No tocante à legitimidade da exigência pelo Estado de São Paulo\ndo IPVA sobre os veículos discutidos, a Corte paulista manteve o\naresto recorrido, que reconheceu a higidez da exação ancorando-se em\nentendimento firmado pelo STF no Tema 708/STF.\n2. Sendo a questão trazida no especial apelo coincidente com a\ntratada no aludido tema de repercussão geral, com o qual já houve\njuízo de conformação pelo Tribunal local, resta prejudicado o exame\ndo recurso. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e\nBenedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr. FELIPE ADJUTO DE MELO, pela parte: AGRAVANTE: RODOVIÁRIO MORADA\nDO SOL LTDA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42900fa746a6295ee32da8b660f37909d3250f8b2a38e71032a990f4cea11569","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5af820d1918124de339ee50847122dddc0f18312b38405bec042c0d2a90e98c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
