{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151122,"origem":"stj","sha256_origem":"1f4a032ba6786ec0560c9cebb9bc484690b65f2efee9cd2f067d52b64ed0d34d","registro_original":{"id_fonte":"1444494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3181454","numero_registro":"202600577298","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE\n OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação\n específica de todos os óbices aplicados na decisão de inadmissão do\n Tribunal de origem.\n II. Questão em discussão\n 2.  A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n 3. Outra controvérsia consiste em saber se é possível acolher pedido\n de concessão de habeas corpus de ofício formulado em sede de agravo\n regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso\n especial.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo em recurso especial tem função estrita de impugnar os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não\n se prestando a suprir deficiências do recurso inadmitido nem a\n complementar suas razões com novos argumentos.\n 5. A decisão de inadmissão do recurso especial é una e incindível,\n impondo ao agravante o dever de impugnar, de forma específica,\n concreta e integral, todos os seus fundamentos; a ausência de\n impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede\n o conhecimento do agravo.\n 6. O pedido de habeas corpus de ofício é inadequado na via do agravo\n regimental, por não guardar relação com o objeto cognitivo do\n recurso e por constituir prerrogativa do juízo (CPP, art. 654, §\n 2º), não configurando direito subjetivo da parte.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\n Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4820883b52cba0eca6ad9f604e895f5a2fb8e26df1d6e6853e5f80583f4de95d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f4a032ba6786ec0560c9cebb9bc484690b65f2efee9cd2f067d52b64ed0d34d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
