{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15115,"origem":"stj","sha256_origem":"75b869cbaf16e716aefa255477532d649e8d31a47f02cc1fe8a1bfb7c94fc7e4","registro_original":{"id_fonte":"000828440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968131","numero_registro":"202103469946","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PENSÃO E JUROS MORATÓRIOS DA\nINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMOS INICIAIS. JURISPRUDÊNCIA\nPACÍFICA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Com relação aos termos iniciais da pensão e dos juros de mora dos\ndanos morais, é pacífico o entendimento jurisprudencial deste\nTribunal Superior segundo o qual, tratando-se de responsabilidade\nextracontratual, os termos iniciais são a data do evento danoso,\nindependentemente de o autor exercer ou não atividade laboral à\népoca. Observância da Súmula 54 do STJ. Precedentes.\n3. Quanto ao conhecimento do recurso, não devem ser observados os\nenunciados das Súmulas 7 e 126 do STJ, pois, além de não ter-se\ntratado de matéria de natureza constitucional, não há necessidade de\nexame de provas para a observância da pacífica jurisprudência deste\nTribunal Superior.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4fc37b92944aea23ac909ad6419b9f9f24295c28dbaec0fc5f66b8c92cd8c4aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75b869cbaf16e716aefa255477532d649e8d31a47f02cc1fe8a1bfb7c94fc7e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
