{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151249,"origem":"stj","sha256_origem":"8c227f33c10df08e95f955c5d3284ac4bc77cfd92e95083e15515d64917dc019","registro_original":{"id_fonte":"1445658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209021","numero_registro":"202501395497","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS\n INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÓBICES SUMULARES. DOSIMETRIA.\n PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática\n que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão,\n negou-lhe provimento.\n II. Questão em discussão\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão ou\n contradição na decisão quanto à negativa de prestação jurisdicional\n e à aplicação da Súmula 284/STF e do art. 619 do CPP; (ii) saber se\n a controvérsia sobre suficiência probatória, a distinção entre\n reexame de provas e revaloração jurídica e a natureza do delito\n superam o óbice da Súmula 7/STJ; (iii) saber se houve bis in idem na\n dosimetria da pena, à luz do art. 59 do Código Penal, considerando\n a natureza formal do crime do art. 90 da Lei 8.666/1993; (iv) saber\n se é cabível o enfrentamento dos precedentes indicados e o\n prequestionamento de dispositivos constitucionais na via especial\n quando ausente conhecimento do recurso.\n III. Razões de decidir\n 3. Inexistência de vícios do art. 619 do CPP. O colegiado enfrentou\n explicitamente as teses e apontou a deficiência de fundamentação\n quanto à indicação específica de omissões e à demonstração de sua\n relevância jurídica, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.\n 4. As instâncias ordinárias firmaram premissas fático-probatórias\n sobre ajuste para fraudar o caráter competitivo do certame e\n elementos concretos de simulação de concorrência; a desconstituição\n dessas conclusões demandaria revolvimento do conjunto\n fático-probatório, não havendo espaço para a pretendida \"revaloração\n jurídica\" sem reexame de provas, vedado pelo comando da Súmula n.\n 7/STJ.\n 5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada nas\n circunstâncias e consequências do delito, com base em fraude\n estruturada envolvendo agente público municipal e na destinação\n socialmente sensível das verbas (transporte escolar e educação\n básica), sem bis in idem, à luz do art. 59 do Código Penal; o crime\n do art. 90 da Lei 8.666/1993 é comum e sua natureza formal dispensa\n prova de prejuízo, sem obstar a valoração da maior reprovabilidade\n concreta.\n 6. Precedentes e prequestionamento constitucional. Inviável\n reconhecer divergência jurisprudencial sem o conhecimento do recurso\n especial, ante a ausência de cotejo analítico; embargos de\n declaração não se prestam à rediscussão da escolha de paradigmas. A\n via do recurso especial não comporta exame ou prequestionamento de\n dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar a competência do\n Supremo Tribunal Federal.\n IV. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\n Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a016ccdded6e770a0e0bd39e4c1858fad40248905f05784e8c159c45ac17fac1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
