{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15128,"origem":"stj","sha256_origem":"339a20dd94de1770814340ad42e698b0f757c7cf30314bd40559350858190987","registro_original":{"id_fonte":"000828654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959440","numero_registro":"202101450111","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NECESSIDADE\nDE TRATAMENTO MÉDICO. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS\nFINANCEIROS A CONTAR DA DATA DO DESLIGAMENTO. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o\nmilitar temporário, acometido de debilidade física ou mental não\ndefinitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao\nquadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à\nincapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a\npercepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do\nindevido licenciamento até sua recuperação. Nesse sentido: AgInt no\nREsp 1.420.112/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\nDJe 25/09/2019; AgInt no AgInt no AREsp 1.172.753/RS, Rel. Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12/11/2020; AgInt no AREsp\n1.658.449/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n02/10/2020; e AgInt no AREsp 1.736.011/RS, Rel. Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/09/2021.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"54bfb1a1646b0e9483c24a4d3e61c75a9e592c91a06e11441281ac4f309c71ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"339a20dd94de1770814340ad42e698b0f757c7cf30314bd40559350858190987","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
