{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15133,"origem":"stj","sha256_origem":"8215d588d3925c24afbd0009708cff1df2c49f6b15b928847e2d39bf62b43b47","registro_original":{"id_fonte":"000828670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003744","numero_registro":"202200177096","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.\n489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS\nARTS. 9º, 10, 350 E 357 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA N. 282/STF. MUNICÍPIO COMPETENTE PARA TRIBUTAR. ACÓRDÃO\nEMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\nHONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS NO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas, com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese, não havendo falar em deficiência de\nfundamentação.\nIII - As matérias disciplinadas nos arts. 9º, 10, 350 e 357 do\nCPC/2015 não foram examinadas pelo tribunal de origem e não consta\ndas razões do recurso especial alegação de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC/2015, o que impede esta Corte de analisar eventual omissão no\nacórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 282/STF.\nIV - A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS,\napós a entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, é a do\nlocal do estabelecimento prestador dos serviços onde são\naperfeiçoados, assim considerada a localidade em que há uma unidade\neconômica ou profissional capaz de realizar o serviço, de modo\npermanente ou temporário, sendo irrelevantes, para caracterizá-la,\nas denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento,\nsucursal, escritório de representação ou contato ou similares.\nPrecedentes.\nV - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, para\ndefinir o Município competente para tributar os serviços\nquestionados, demandaria necessário revolvimento de matéria fática,\no que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices\ncontidos na Súmula n. 7/STJ\nVI - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder\nao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os\ntrechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial,\nsendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.\nVII - Agravo Interno parcialmente provido, tão somente, para afastar\nos honorários recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fba3fe986ee90c63c03ea78012e166a46b19ce5fcffe0e53ab18eb199ab02850","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8215d588d3925c24afbd0009708cff1df2c49f6b15b928847e2d39bf62b43b47","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
