{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151449,"origem":"stj","sha256_origem":"fa334a8c964095fd1fd8450613c977e42757c85e272b3ae83a09627378158b86","registro_original":{"id_fonte":"1447514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1092376","numero_registro":"202601619611","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDISCUSSÃO\n DA DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA\n AFASTAMENTO DA MINORANTE. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.\n MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARCIAL\n EVIDENCIADO NA ORIGEM.\n 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente\n a ordem para redimensionar a pena quando o afastamento da causa de\n diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 esteve amparado\n apenas na quantidade e no acondicionamento da droga, bem como na\n apreensão de apetrechos usuais, sem indicação de elementos concretos\n de dedicação a atividades criminosas ou de integração à organização\n criminosa. Precedente.\n 2. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado, quando decorre de\n controle de legalidade da motivação das instâncias ordinárias,\n prescinde de revolvimento fático-probatório.\n 3. O regime inicial semiaberto mantém-se em razão do novo quantum de\n pena, da primariedade e da pena-base no mínimo, ausentes\n fundamentos idôneos para agravar.\n 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\n direitos é inviável quando ausente o requisito objetivo relacionado\n ao montante da pena definitiva.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e7ab1f5006adc7a418c64169fc3e7f562a42f72e261caf39796da81f6c40ff6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa334a8c964095fd1fd8450613c977e42757c85e272b3ae83a09627378158b86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
