{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1515,"origem":"stj","sha256_origem":"cc761c437dcd79eaf2d731b820da31bc7a6ccb20a3cc38244e963b862109dcb5","registro_original":{"id_fonte":"000815735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006989","numero_registro":"202103353110","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANO MORAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRÉVIA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO\nRECONHECIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. BUSCA DE BENS E VALORES\nEM NOME DE PESSOA NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO. PENHORA DE BEM DE\nTERCEIRO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. VALOR\nRAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI\nFEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo\nCivil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada\npelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma\nfundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte\nrecorrente.\n2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido\nexigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas\npelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos\ndo enunciado da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a97fcf17a1bca4d18bfdec4f069a9dfe7bb214fb9515420e3bb1fc01e3920aa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc761c437dcd79eaf2d731b820da31bc7a6ccb20a3cc38244e963b862109dcb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
