{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1516,"origem":"stj","sha256_origem":"899b95c923c4b3023281bca8362be84d9c5d41f25c321ba41785502ac9e0b722","registro_original":{"id_fonte":"000815736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028675","numero_registro":"202103694028","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO\nDE TERAPIA OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. ALEGAÇÃO DE COBERTURA APENAS\nEM AMBIENTE HOSPITALAR. TESE RECHAÇADA. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 187, 884 E\n927, DO CC. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Em detido exame do caso, não se vislumbra a nulidade do acórdão\npor infringência ao artigo 1.022 do CPC, ante a alegada negativa de\nprestação jurisdicional, ao argumento de que, embora instado, o\nTribunal local não se manifestou a respeito tese recursal posta na\napelação cível do réu, isto é, quanto à obrigação de reembolso de\ndespesas ambulatoriais.\n 2. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos\nartigos 186, 187, 884 e 927, do Código Civil, sob a alegação de\nexclusão de cobertura de custeio de tratamento para as hipóteses não\ndeterminadas no rol previsto pela ANS, tendo em vista o caráter\ntaxativo deste, e ainda a ausência de ato ilícito, o que excluiria\nseu dever de indenizar. Isso porque, tais alegações foram rechaçadas\npelo Tribunal local, que ao analisar as circunstâncias fáticas e as\nprovas carreadas aos autos, concluiu pela responsabilidade da\nRecorrente.\n 3. Para entender de modo contrário, seria necessário o reexame dos\nelementos fáticos, incabível no especial. Assim, não é possível\nmodificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido do\nafastamento da responsabilidade da operadora do plano de saúde, sem\nviolar-se o óbice enunciado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n 4. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos\nfundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por\nsi só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade,\npermanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.\nIncide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior\nTribunal de Justiça.\n 5. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante\nnão trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a\nmodificar a decisão agravada, que deve ser mantida, pois seus\nfundamentos não foram infirmados.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - REEXAME - ÓBICE DAS\nSÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1227134>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 822815>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 634285>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 377473>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7ad27fbea8eacda7860df9c822f7eb8ad29655e1d609ddc8496d3e60f2575964","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
