{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15161,"origem":"stj","sha256_origem":"3490db49d0457cef75a4a86e59e9db4abeffab03d06783528e0847144c39db0f","registro_original":{"id_fonte":"000828971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162364","numero_registro":"202202044880","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. URV.\nPRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SÚMULAS\n7/STJ E 280/STF.\n1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a\njurisprudência predominante no STJ, segundo a qual, nas hipóteses de\npedido de diferenças salariais decorrente da conversão em URV,\ninexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o\ndireito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de\ndireito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que\nprecedeu a propositura da ação, ficando caracterizada relação de\ntrato sucessivo (Súmula 85/STJ).\n2. Ademais, o acolhimento da alegação de que o termo inicial da\nprescrição teria ocorrido no momento em que houve a reestruturação\nda carreira da parte autora/agravada exigiria, necessariamente,\nanálise de legislação local bem como novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providências vedadas em\nrecurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 280/STF e\n7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92cf03cfaea4cc3702d40ffcb64ce4536a4d6671e23da7aa003dcb5b5365dc3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3490db49d0457cef75a4a86e59e9db4abeffab03d06783528e0847144c39db0f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
