{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1517,"origem":"stj","sha256_origem":"076fa10c443136961d1fb51511d2f59f32efdbcdc61491552da106495af95b67","registro_original":{"id_fonte":"000815737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033927","numero_registro":"202103763214","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM\nJULGADO. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. PENHORA DE IMÓVEL. NULIDADE DO\nACORDO E DOS ATOS JUDICIAIS SUBSEQUENTES. NULIDADE DE CLÁUSULA QUE\nPREVIA A  CITAÇÃO E INTIMAÇÂO DA PENHORA SEM HAVER REPRESENTAÇÃO POR\nADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA\nJULGADA. QUESTÃO QUE DEMANDA AÇÃO PRÓPRIA.  INTELIGÊNCIA DO ART 966\n§ 4º DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7\nDO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA\n211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo\nCivil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada\npelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma\nfundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte\nrecorrente.\n2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido\nexigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas\npelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratual, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como\nviolados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se\nconfigurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua\napreciação na via especial (Súmula 211/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cf73ffefda086146f60d31dc1b6f104343ca6f9ce7c4bd24f5a023e23b9fb31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"076fa10c443136961d1fb51511d2f59f32efdbcdc61491552da106495af95b67","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
