{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151813,"origem":"stj","sha256_origem":"bbc61cff6074fd534a6e90dc0e45e68669def99ab3244bd23022df9911b56a05","registro_original":{"id_fonte":"1449364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3107036","numero_registro":"202504513405","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\n ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7 E\n 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, ante os óbices das\n Súmulas 5, 7 e 83/STJ, em demanda de arbitramento de honorários\n advocatícios contratuais decorrentes de rescisão unilateral de\n contrato de prestação de serviços jurídicos.\n 2. Fato relevante. A agravante alega negativa de prestação\n jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II,\n do CPC, sustenta a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5, 7 e\n 83/STJ e requer, subsidiariamente, o retorno dos autos ao Tribunal\n de origem para suprimento de omissões e exame específico de\n cláusulas contratuais e termos de quitação/renúncia.\n 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou o\n arbitramento judicial de honorários, com redução do valor; embargos\n de declaração rejeitados. A decisão agravada manteve a inadmissão do\n especial à luz das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa\n de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, I e II, do CPC, diante de suposta falta de enfrentamento de\n teses e documentos essenciais; (ii) saber se é possível, em recurso\n especial, revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o exame\n do conjunto fático-probatório relativo à remuneração contratual e\n aos termos de quitação; e (iii) saber se é cabível o arbitramento\n judicial de honorários advocatícios em caso de rescisão unilateral\n do contrato, para evitar enriquecimento sem causa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\n origem aprecia de forma clara e fundamentada os pontos essenciais à\n solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\n da agravante (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II).\n 6. A revisão do entendimento quanto às cláusulas contratuais, termos\n de quitação e circunstâncias fático-probatórias encontra óbice nas\n Súmulas 5 e 7/STJ, impedindo o reexame de contrato e provas em\n recurso especial.\n 7. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios em hipóteses\n de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços,\n observados proporcionalidade, razoabilidade e compatibilidade com o\n trabalho efetivamente realizado, como forma de evitar enriquecimento\n sem causa, em consonância com a orientação das Turmas de Direito\n Privado e com o art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994.\n 8. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência\n dominante desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n 9. Inviável a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC,\n ausente demonstração de utilização reiterada e indevida de recursos\n manifestamente protelatórios.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"237ec91f21370ff64557961f6d90da6aaa80eb532cf14416377f582a3b05ecc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
