{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151815,"origem":"stj","sha256_origem":"670730d857202e3aafc14563190d519292a8aaf30ccaa1e0386da6d30846c411","registro_original":{"id_fonte":"1449366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3169583","numero_registro":"202600330073","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PALNO DE SAÚDE.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOANL. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO.\n INTEGRALIDADE. LIMITES DO RESSARCIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.\n RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. SÚMULA\n 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.\n 1. Não viola o   artigo   1.022 do Código de Processo Civil nem\n importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\n para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\n da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\n controvérsia posta.\n 2. Quanto à responsabilidade civil e reparação do dano, o Tribunal\n de origem consignou que, em que pese o direito indenizatório, é\n necessário distinguir as condutas exclusivas do plano de saúde das\n do hospital. A alteração de tal fundamento demandaria o reexame de\n fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ.\n 3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a\n título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.\n Hipótese, todavia, em que o valor fixado na instância ordinária para\n cada autor, atendendo às circunstâncias de fato da causa, foi\n estabelecido de forma condizente com os princípios da\n proporcionalidade e razoabilidade, incidindo, também no ponto, o\n óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\n interposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\n análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n 5. Decisão de fls. 1.918/1.919 reconsiderada. Agravo conhecido para\n conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"098488714dc6954dce9dfd2f74a0d558b2644772f47fa6231dc999b18ea41e78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"670730d857202e3aafc14563190d519292a8aaf30ccaa1e0386da6d30846c411","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
