# Registro público: STJ — 180351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-28
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ea6af66de7d6a21921141194c9e64a7c8ce8fa0f37fe258be9f83b10298ff0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826528
- **Número de registro na fonte:** 202101777680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ENTE PÚBLICO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O processamento e julgamento de procedimento administrativo de
dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a
imóveis de autarquia pública federal compete ao juízo federal.
Inteligência da Lei 5.972/1973.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para julgar competente o suscitado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ENTE PÚBLICO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
1. O processamento e julgamento de procedimento administrativo de
dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a
imóveis de autarquia pública federal compete ao juízo federal.
Inteligência da Lei 5.972/1973.
2. Conflito conhecido para julgar competente o suscitado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu do conflito para julgar
competente o juízo da 5ª Vara Federal de Fortaleza, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art221

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - REGISTRO DE IMÓVEL POR PARTE DA UNIÃO -
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - INFLUÊNCIA NO DOMÍNIO FEDERAL)
   STJ - <<CC 32584>>-RJ,
         <<CC 41713>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005972 ANO:1973
        ART:00003
- LEG:FED LEI:006739 ANO:1979
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00236
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00221

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art236)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art221](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art221)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1600098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49380/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 63272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46140/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 70212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35870/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Procedimento de dúvida: quando o cartório recusa registro](https://wikijuridica.com.br/glossario/procedimento-de-duvida/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando o oficial encontra óbice no título — falta de especialidade, quebra de continuidade ou documento legalmente necessário — deve formalizar a exigência. O apresentante que discorda pode requerer a suscitação da dúvida ao juízo competente. A ocorrência é anotada no protocolo e a prioridade segue a disciplina legal durante o procedimento; por isso, a data e a eficácia da prenotação precisam ser conferidas no caso concreto.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o procedimento é instaurado

- **Âncoras documentais:** duvida, procedimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** be173449879d67e9c37a2aa279c819c434584dfd647b5d1630d97f0648effdd0
- **SHA-256 do registro documental:** 1ea6af66de7d6a21921141194c9e64a7c8ce8fa0f37fe258be9f83b10298ff0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprocedimento-de-duvida%2F)

### [Tabelião x oficial de registro: quem faz o quê no cartório](https://wikijuridica.com.br/glossario/tabeliao-x-registrador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftabeliao-x-registrador%2F)

### [Carta de sentença: da decisão judicial ao registro de imóveis](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/carta-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fcarta-de-sentenca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 180351 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1ea6af66de7d6a21921141194c9e64a7c8ce8fa0f37fe258be9f83b10298ff0d
- **SHA-256 do comentário:** ef7f851e2918a5b1d1ad274173f20ea7ffe2063677d6236b91a57a206d07d34e
