{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151850,"origem":"stj","sha256_origem":"213f75fe6159b4c5b61dd956aa12666419602b8ce39c0baeba97ffb61cfab0c4","registro_original":{"id_fonte":"1449417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222820","numero_registro":"202502543391","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCURSALIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA\n DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA\n DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 282 E 284/STF\n E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial interposto contra acórdão proferido em\n demanda envolvendo recuperação judicial e submissão de crédito aos\n efeitos do plano recuperacional.\n 2. A decisão agravada concluiu pela incidência dos óbices relativos\n à ausência de prequestionamento, à deficiência de fundamentação\n recursal, à falta de impugnação de fundamento autônomo suficiente\n para manutenção do acórdão recorrido e à necessidade de reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos.\n 3. Sustenta a parte agravante que o recurso especial preencheria os\n requisitos de admissibilidade, reiterando a tese de violação ao art.\n 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, ao argumento de que não seria\n titular do crédito à época do pedido de recuperação judicial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n apresentou fundamentos aptos a afastar os óbices processuais\n reconhecidos na decisão agravada e viabilizar o conhecimento do\n recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O conhecimento do recurso especial exige o efetivo\n prequestionamento da matéria federal suscitada, sendo inviável o\n exame de dispositivos legais não debatidos pela Corte de origem, nos\n termos da Súmula 282/STF.\n 6. O acolhimento da tese recursal, relativa à concursalidade do\n crédito, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\n especialmente quanto à data de constituição do crédito submetido à\n recuperação judicial, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ.\n 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que a revisão da conclusão acerca da submissão de crédito\n aos efeitos da recuperação judicial, quando dependente da\n reapreciação de fatos e provas, não se viabiliza em sede especial\n (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.726.125/RS, relator Ministro Antonio\n Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 16/4/2021).\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9149b4fcefcfca9583ca9c24f2e03f1593c9ee55062b7bcbb1fa0614f8741b6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"213f75fe6159b4c5b61dd956aa12666419602b8ce39c0baeba97ffb61cfab0c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
