# Registro público: STJ — 27733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d1cbdae6b0bc44998f29da8b2d049fc07ae9836c720a0349ebef6e226dfa254

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827030
- **Número de registro na fonte:** 202101525279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VERIFICADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. HERDEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE n. 817.338/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Não se concedeu a medida liminar. Em juízo de retratação, co…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VERIFICADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
IMPETRANTES. HERDEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja
reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do
procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com
fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação
administrativa decorreria do julgamento proferido no RE n.
817.338/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Não se concedeu a medida
liminar. Em juízo de retratação, concedeu-se a segurança. A decisão
foi mantida em agravo interno.
II - De fato o ponto relativo à suposta ilegitimidade ativa dos
impetrantes não foi enfrentada. Desse modo, passo ao seu exame. Ao
fazê-lo, verifica-se que os impetrantes estão qualificados como
herdeiros do militar falecido, fazendo jus à reparação econômica
retroativa dos valores devidos ao anistiado, em que pese não
participarem na habilitação da pensão (AgInt no MS n. 26.655/DF,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
15/3/2022, DJe de 22/3/2022; (AgInt no MS n. 24.808/DF, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira
Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 10/3/2022.)
III - Embargos de declaração acolhidos parcialmente , sem efeitos
modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f13ccaf8aea724370a3022dcb3c27d5aee56652417673ef32c8c8e0bd32072f
- **SHA-256 do registro documental:** 4d1cbdae6b0bc44998f29da8b2d049fc07ae9836c720a0349ebef6e226dfa254
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 4d1cbdae6b0bc44998f29da8b2d049fc07ae9836c720a0349ebef6e226dfa254
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 4d1cbdae6b0bc44998f29da8b2d049fc07ae9836c720a0349ebef6e226dfa254
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 27733 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4d1cbdae6b0bc44998f29da8b2d049fc07ae9836c720a0349ebef6e226dfa254
- **SHA-256 do comentário:** 0af6c42e43eb2bd5fa0c0d27790e362544b37ef7dffdc033a4515ae3afa7c827
