{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":151978,"origem":"stj","sha256_origem":"d903de0b6421bbd2e67a4aa24aeb067da99cffb03515dba6c0e4d9e7e58ddd30","registro_original":{"id_fonte":"1449611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3159359","numero_registro":"202600263085","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA\n COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL.\n SÚMULA N. 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.  AGRAVO INTERNO\n NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, em razão de irregularidade na representação processual do\n subscritor, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia\n completa de substabelecimentos, não sanada no prazo, com incidência\n da Súmula n. 115/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é\n apto a afastar o óbice da Súmula n. 115/STJ diante da ausência de\n procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do\n recurso e da juntada extemporânea de documentos, marcada pelas\n preclusões consumativa e temporal.\n III. Razões de decidir\n 3. Constatou-se a incidência da Súmula n. 115/STJ, por inexistir, na\n instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração\n nos autos, diante da ausência de instrumento de mandato e/ou cadeia\n completa de substabelecimentos e da não regularização no prazo\n assinalado.\n 4. A juntada posterior de procuração e documentos após o exaurimento\n do prazo de saneamento não supre o vício de representação, em razão\n da preclusão consumativa e da preclusão temporal, impondo o não\n conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932,\n parágrafo único, do CPC.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac8cc100a51a66198c9598a4988d6065b7e09f8d0fca528ef2b0e6bd4ab988ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
