# Registro público: STJ — 3167317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dbf2cbafdf81e7cc96ae205b511130f688db25bb21f9c58f6e0edb4e9cc0b7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
 REEXAME DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação genérica
 de lei federal sem particularizar qual parte dos dispositivos foi
 efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância
 especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas,
 notadamente para alterar premissas assentadas na hipossuficiência,
 apta ao deferimento da justiça gratuita, encontra óbice na Súmula
 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
 REEXAME DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
 1. Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação genérica
 de lei federal sem particularizar qual parte dos dispositivos foi
 efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância
 especial.
 2. A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas,
 notadamente para alterar premissas assentadas na hipossuficiência,
 apta ao deferimento da justiça gratuita, encontra óbice na Súmula
 7/STJ.
 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.876.047 do STJ: fundamento não impugnado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1876047/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.876.047 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento não impugnado, ação de obrigação de fazer e plano de saúde coletivo empresarial. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, impugnado
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb1781ef6eea132b613ba45672affb9c359cadd676d0b604b59252435b1f7c3e
- **SHA-256 do registro documental:** 9dbf2cbafdf81e7cc96ae205b511130f688db25bb21f9c58f6e0edb4e9cc0b7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1876047%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9dbf2cbafdf81e7cc96ae205b511130f688db25bb21f9c58f6e0edb4e9cc0b7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

